O relacionamento médico-paciente, no aspecto médico-legal, tem vários níveis possíveis de interpretação segundo a jurisprudência vigente no Brasil. A natureza dessa relação é basicamente pessoal, contratual e de consumo, no âmbito civil. O documento legal que registra todos os detalhes pertinentes de esse vínculo é o prontuário médico. No caso específico da Especialidade de Anestesia existe um registro adicional, a Ficha de Anestesia.
"Não há outra configuração clínica ou registro de prontuário médico, que concentre tal abundância de dados fisiológicos e farmacológicos do paciente coletados minuto- a-minuto como o registro de anestesia."
- Mount Sinai Journal of Medicine
No entanto, mesmo tudo fluindo certo, sem ocorrências danosas reais, presentes ou até imaginárias, podem acontecer acidentes. Legalmente o estabelecimento de saúde e o anestesiologista deveriam manter guardados os documentos originais duplicados de cada paciente, mas por quanto tempo? Será que tem prescrição as obrigações decorrentes do ato médico?
Vejamos o que enquadra a legislação à respeito.
De acordo o Código Civil de 2002, Art. 206, 3o V, qualquer pretensão de reparação civil prescreveria em apenas 3 anos. Entretanto, sendo também uma relação de consumo, poderia se aplicar o Art. 27 do Código de Defesa do Consumidor de 1990, que contempla um prazo prescricional de 5 anos. De volta ao Código Civil de 2002, no Art. 205, a natureza contratual subjetiva do relacionamento médico-paciente, não constrita às relações de consumo, estende o prazo por até por 10 anos.
No mesmo Código Civil 2002, Art. 11, não obstante, aparece a interpretação mais abrangente possível, baseada nos direitos intransmissíveis e irrenunciáveis da personalidade à ação de ressarcimento de danos gerados pelo médico de modo imprescritível. Ou seja, na prática, os prontuários deveriam ser guardados per secula seculorum (por todo sempre, ou para toda a vida)!
Ciente dessa realidade, o Conselho Federal de Medicina, na sua Resolução Nº 1.821/2007, Art 8, estabelece um prazo mínimo de 20 anos para a preservação dos prontuários médicos em suporte de papel, que não foram arquivados eletronicamente em meio óptico, microfilmado ou digitalizado, sugerindo depois sua conservação sempre em formatos digitais que permitam gerar imagens reproduzíveis.
Você, anestesiologista faz isso? Quem é o profissional que guarda uma cópia de cada prontuário anestésico durante toda a sua carreira profissional? Tranquilo, a pergunta é retórica. A gente sabe que os prontuários de papel têm vários inconvenientes: falta de dados de 30-40%, rasuras em mais de 15%, problemas de legibilidade, perecibilidade e armazenamento.
Uma plataforma para o registro digital do procedimento anestésico, como AxReg, poderia resolver todos esses problemas de uma vez só, pois além de agilizar o trabalho assistencial diário, garantiria acesso imediato e permanente às fichas anestésicas guardadas em nuvem, em formato PDF e com dados parametrizados, disponíveis para impressão. Anestesiologistas como você, então, não precisariam mais de pastas e arquivos em papel que deveriam ser fonte de conhecimento e informação e na verdade não o são.
Sabemos que essa transição do papel para o digital é um processo um pouco difícil as vezes, mas a época das pilhas de papéis empoeirados e da perda de documentos já passou.
Bem vindo ao admirável mundo novo da Anestesia 4.0.
E você em que época está?
Quer saber como é a impressão que o AxReg oferece. Faça o download do .pdf abaixo. ↓