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12. Cláusula Décima Segunda - Compliance

12.1 As Partes se obrigam por meio de seus sócios, administradores, controladores, representantes, parceiros, prepostos e empregados, a observar e conduzir suas operações com transparência, pautadas em princípios éticos e assegurando o cumprimento das normas nacionais e internacionais, especialmente as de combate à corrupção, aos crimes de lavagem de dinheiro, proteção de dados, concorrência desleal, ocultação de bens, tráfico e suas espécies, crimes contra o sistema financeiro, bem como aqueles praticados por organizações criminosas, dentre outras condutas ilícitas, sempre adotando boas práticas de gestão e observando rigorosamente a legislação vigente, em especial as disposições da Lei nº 12.846/2013 7 (Lei Anticorrupção).

 

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