Anestesia sem fronteiras

Anestesia sem fronteiras

A ciência em saúde vem em uma constante busca pela qualificação dos processos, aperfeiçoamento das técnicas e cientificidade, por meio de estudos, criação de protocolos e avaliação das práticas médicas. Principalmente quando falamos em anestesiologia, que é um ramo da medicina de resultados rápidos e decisivos, com uma margem de erro que tende a zero, em um dos momentos mais críticos do cuidado em saúde, sendo o procedimento cirúrgico.

Nessa busca é inevitável a globalização de informações. Com a era da internet e big datas, as informações se tornaram transcontinentais e criaram um standard internacional para as práticas médicas, permitindo que todos tenham acesso a práticas seguras, de qualidade, sustentáveis e passíveis de avaliações e de auditorias.

Quando falamos em tecnologia em saúde, que nada mais do que a aplicação destas práticas de forma a evitar o desgaste humano, minimizar os custos, reforçar as ações de segurança do paciente e ainda permitir uma avaliação contínua, por meio de dados seguramente imputados e disponibilizados em tempo real. 

Conforme afirmamos no início, da mesma forma que a saúde vem se tornando global e transcontinental as tecnologias devem acompanhá-la, viabilizando que as leituras dos dados e a aplicação do conhecimento por meio da tecnologia também se tornem globais.

De que forma podemos caracterizar que uma ferramenta tecnológica seja global? Da mesma forma que validamos as práticas médicas, com cientificidade, legalidade e segurança

Portanto é importante no desenvolvimento de novas tecnologias, ferramentas e métodos em saúde que se pense desde o início em seu potencial global considerando alguns pontos primordiais e que devam servir como base para o desenvolvimento destas, considerando seu potencial de comunicação global, fornecendo dados e cientificidade para comunidade internacional potencializando a qualidade e segurança nas práticas médicas dentro dos padrões mundiais.

Esses requisitos mínimos são:

Aplicabilidade: A ferramenta deve suprir as necessidades da instituição, complementando ou ainda reduzindo outros sistemas e processos, nutrindo dados, reduzindo custos, fortalecendo a segurança e proteção legal dos envolvidos e trazendo acessibilidade.

Sustentabilidade: Considerar o impacto ambiental, manutenção, ciclo de durabilidade da solução e o retorno sobre o investimento realizado.

Seguir os protocolos internacionais para aquela prática: A criação da ferramenta tecnológica deve abranger todos os protocolos atuais e garantir a atualização e manutenção destas informações. Como os protocolos de segurança do paciente: cirurgia segura, identificação do paciente, administração segura de fármacos, entre outros.

Legalidade: Todas a leis e normas devem ser levadas em consideração, desde as normativas e diretrizes que regem a atuação profissional médica (ex. Conselho Federal de Medicina e Conselho Regional de Medicina) e específica da especialidade (ex. Sociedade Brasileira de Anestesiologia), como as normas e regras regidas pelo órgão competente no país (ex. Ministério da Saúde). Oferecer todas as ferramentas de proteção legal de registros, autorizações e confidencialidade de informações.

Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD: A tecnologia deve considerar os padrões internacionais de proteção de dados que são: Segurança; Clareza e Transparência; Consentimento; e Acessibilidade.

Localização: Por mais que a ferramenta atenda os demais requisitos citados, de acordo com as diretrizes da Organização Mundial da Saúde para segurança do paciente no uso de tecnologias, há a necessidade de uma adequação cultural, envolvendo os processos adotados pelos profissionais que atuam na região, como linguagem, característica do registro de saúde, identificação do paciente e profissional.

Analisar as ferramentas quanto a sua globalização e internacionalização antes da aquisição para instituição de saúde é de extrema importância, tanto para seguir o padrão de qualidade internacional quanto para evitar transtornos como não cumprir as exigências necessárias para certificações e auditorias.

A Anestech desde o início pensa na globalização dos produtos e no rompimento de qualquer barreira territorial e cultural, compartilhando conhecimento e aprendendo novas e boas práticas de anestesiologia. Estamos dando um importante passo na construção de uma anestesia globalizada, partindo agora para um desafio além-mar, crescendo, aprendendo e compartilhando com colegas anestesiologistas de todos os continentes!

Referências

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA-GERAL SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS. Constituição (2019). Lei nº 13.709, de 08 de julho de 2019. Altera A Lei Nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018, Para Dispor Sobre A Proteção de Dados Pessoais e Para Criar A Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e Dá Outras Providências. Brasilia, DF, 2019.

YANAGUIBASHI ALBUQUERQUE, E. A., DE ARAÚJO ALBUQUERQUE, G., CHRISTINA DE SOUZA, L., SILVA DOS SANTOS, S., & LYSSA SILVA RÊGO, Y. Prontuário eletrônico do paciente e certificação de software em saúde: avanços que visam maior segurança dos dados médicos. Revista Brasileira De Inovação Tecnológica Em Saúde – ISSN:2236-1103, 7(2); 2017. https://doi.org/10.18816/r-bits.v7i2.11074

ISHIDA, Richard; BOEING, Susan K. Miller. Localização versus Internacionalização público alvo: anyone who is wondering about the comparative meanings of internationalization and localization. 2018. Tradutor: Portuguese translation team, WTB Language Group.. Disponível em: <https://www.w3.org/International/questions/qa-i18n.pt.html>. Acesso em: 15 jan. 2020.

MARQUES, L. T., CARVALHO, R. F., PAIVA, T. S., VIEIRA, G. O., VITORIO, A. M. F.. A tecnologia de informação em prol da segurança do paciente: o uso de aplicativos em dispositivos móveis na adesão ao checklist cirúrgico. Revista Rede de Cuidados em Saúde, 11(2), 1-25; 2017.

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