TELEMEDICINA – Conceitos, Oportunidades e TELEANESTESIA?

TELEMEDICINA – Conceitos, Oportunidades e TELEANESTESIA?

Através da Resolução nº 2.227/18, do Conselho Federal de Medicina (CFM), profissionais médicos estão autorizados a realizarem atendimentos online: teleconsultas; telediagnósticos; telepropedêutica; telecirurgia; teletriagem; teleorientação e, para área anestésica uma “teleconsulta anestésica”. Este novo modelo para a saúde populacional, está simplificado pelos “cliques” de seguridade ao Point of Care através de um sigilo virtual face a face. Pelo CFM, as oportunidades geradas com estas transformações no atendimento digital, são “substanciais” e devem ser aplicadas sob uma exigência extrema e seguida conforme as recomendações para que se mantenha qualidade e segurança deste modelo de assistência remota sob o uso de plataformas digitais.

“Além de levar saúde de qualidade por todos os cantos do país, que nem sempre conseguem assistência médica, a telemedicina também beneficia grandes centros, pois reduz o estrangulamento no sistema convencional causado pela grande demanda, ocasionada pela migração de pacientes em busca de tratamento.” Destacou o CFM também.

A telemedicina evoluiu muito mais nos últimos 30 dias, do que há 18 anos. E a causa maior está diretamente associada com a Pandemia da COVID19, que além de toda mudança na cultura global, trouxe um novo olhar para a saúde. A rotina não será a mesma; a vida social não será mais a mesma; o atendimento em saúde não será mais o mesmo! E você está preparado para essa transformação digital?

A telemedicina nada mais é do que a utilização de tecnologias inovadoras da informação e comunicação (TICs) para a assistência médica aos pacientes, bem como interconsultas com outros profissionais da saúde situados em locais distantes, e sua aplicabilidade atualmente é pela cibermedicina; medicina por internet ou intranet.


 RESOLUÇÃO CFM nº 2.227/2018. Define e disciplina a telemedicina como forma de prestação de serviços médicos mediados por tecnologias. Disponível em: <http://portal.cfm.org.br/images/PDF/resolucao222718.pdf>.

Outras estratégias, e podemos dizer, mais acessíveis e usuais incluem telefones fixos e móveis; tablets e até robôs pela Inteligência Artificial (IA). Considerada como um ato médico, sendo então um processo de trabalho da medicina, exige uma metodologia que reconheça suas atribuições e defina competências éticas essenciais para o seu desempenho na prática.

E um deles está associado ao sigilo médico, que determina que os atendimentos possam ser gravados e armazenados, a exigência do envio de relatório ao paciente e registro ao convênio de saúde, além da certificação e assinatura digital. Outro ponto extremamente importante é o acordo e autorização pelo paciente ou acompanhante legal, através do consentimento livre e esclarecido, assinado e transmitido, seja por gravações ou imagens dos dados.

Alguns pilares ainda devem ser refletidos e passíveis de discussões. Por ser algo incipiente, questionamentos, dúvidas, ações, condutas são indagadas pelos profissionais médicos, pelos gestores hospitalares, pelos sistemas de convênios e mais que isso, pelos próprios pacientes.

Pontos essenciais e obrigatórios já são reforçados como:

  • Termo de Consentimento Livre e Esclarecido;
  • Registro da consulta e segurança dos dados através de ferramentas e plataformas digitais;
  • O motivo da consulta fornecido pelo paciente;
  • Emissão de relatório de consulta ao paciente com sumário de descrição do que foi realizado.

Diante destes apontamentos, dúvidas e incertezas  caminham paralelo aos sentimentos de otimismo dos envolvidos, visando uma melhora na saúde e trazendo a criatividade da inovação das tecnologias para a saúde. E a única certeza que temos é: A telemedicina é perene!

REFERÊNCIAS

EPOCA NEGÓCIOS. Conselho Federal de Medicina regulamenta telemedicina no país; saiba as regras. Fev de 2019. Disponível em: <https://epocanegocios.globo.com/Brasil/noticia/2019/02/cfm-regulamenta-telemedicina-no-pais-saiba-regras.html>.

AGÊNCIA BRASIL. A regulamentação da telemedicina no país. Prática foi autorizada em caráter excepcional durante a pandemia. Abr de 2020. Disponível em: <https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2020-04/agencia-brasil-explica-regulamentacao-da-telemedicina-no-pais>.

Quais impactos da Telemedicina na Anestesiologia? Acesse o link:

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